Para modelos de negócios de marketplace, é fundamental entender a divisão automática de valores que envolvem sua empresa, fornecedores e clientes.
O split de pagamento é uma ferramenta usada para fazer a separação dos pagamentos, de forma automatizada, para que os diferentes beneficiários recebam no mesmo momento e sem a ocorrência de erros.
Para entender como essa ferramenta funciona, pense em um ecommerce onde o consumidor seleciona diversos produtos em um único carrinho.
No momento de finalização daquela compra, após o cliente efetuar o pagamento total de seus produtos, o split de pagamento automaticamente conclui a divisão de valores, e cada quantia específica é enviada a cada empreendedor responsável pelo produto em questão.
Quando devo considerar um split de pagamento? Para compras que envolvam mais de um vendedor; Para o uso de dois cartões por um único cliente; Para marketplace de serviços; Para comissionamentos. Quais as vantagens de optar pelo split de pagamento? Crescimento nas vendas: A ferramenta facilita as opções para o cliente concluir o fechamento do carrinho.
Operações transparentes:
Quando o pagamento é concluído, os empreendedores recebem informações do produto que foi vendido e do valor que ele custou.
Gestão tributária:
O split de pagamento é responsável por uma maior agilidade na prestação de contas, uma vez que é feito de forma coerente e automática, sem erros.
Controle de pedidos:
A ferramenta auxilia na gestão do seu negócio tanto quanto auxilia no acompanhamento das vendas.
Redução de custos:
Por ocorrer de forma automatizada, os riscos de erros diminuem, e passa a ser possível para o empreendedor se dedicar a outras áreas, como à venda dos produtos.
O split de pagamento destina-se àqueles que gostariam de otimizar seus negócios, como é o caso de empresas como Ifood, Magazine Luiza, James Delivery, Wedy, Ford e outras.
Portanto, para pequenas e médias empresas, investir nessa divisão de pagamentos garante processos automatizados, seguros, práticos e transparentes em seus empreendimentos.
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