
O que são a nfs-e e a nfc-e e por que elas são importantes?
A Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (nfs-e) e a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (nfc-e) são documentos digitais que registram as operações comerciais de serviços e de vendas a consumidor final, respectivamente. Elas substituem as antigas notas fiscais impressas e os cupons fiscais emitidos por ECF, trazendo diversos benefícios, como:
- Redução de custos com papel, impressão e armazenamento;
- Agilidade na emissão e no envio para o cliente;
- Facilidade na consulta e na fiscalização;
- Transparência e segurança nas operações;
- Cumprimento das obrigações tributárias.
A nfs-e é regulamentada pelo município onde o serviço é prestado, de acordo com a legislação municipal. A nfc-e é regulamentada pelo estado onde a venda é realizada, de acordo com a legislação estadual. Por isso, cada cidade e cada estado podem ter regras e sistemas diferentes para a emissão e o recebimento desses documentos. É importante que o prestador de serviços e o vendedor se informem sobre as normas do seu município e do seu estado e se cadastrem nos sistemas da prefeitura e da secretaria da fazenda para emitir a nfs-e e a nfc-e.
Qual é a obrigatoriedade da nfs-e e da nfc-e no RS e nos demais estados?
No Rio Grande do Sul, a obrigatoriedade da nfs-e foi estabelecida pela Lei Estadual nº 14.741/2015, que instituiu o Programa Nota Fiscal Gaúcha. Esse programa visa estimular a cidadania fiscal e a participação social, por meio de sorteios de prêmios em dinheiro e de benefícios para entidades sociais.
De acordo com a lei, todos os prestadores de serviços estabelecidos no RS devem emitir a nfs-e, independentemente do regime tributário ou do porte da empresa.
A obrigatoriedade da nfc-e também foi estabelecida pela Lei Estadual nº 14.741/2015, que determinou que todos os estabelecimentos comerciais varejistas do RS devem emitir a nfc-e, independentemente do regime tributário ou do porte da empresa. A exceção são os estabelecimentos que possuem ECF autorizado até 31 de dezembro de 2018, que podem continuar usando o equipamento até o final da sua vida útil.
Nos demais estados, a obrigatoriedade da nfs-e e da nfc-e varia de acordo com a legislação estadual e municipal de cada localidade. Alguns exemplos são:
- Em São Paulo, a nfs-e é obrigatória para todos os prestadores de serviços desde 2011, exceto para os optantes pelo Simples Nacional que prestam serviços sujeitos ao ISSQN fixo anual. A nfc-e é obrigatória para todos os estabelecimentos comerciais varejistas desde 2018, exceto para os que possuem ECF autorizado até 30 de junho de 2015, que podem continuar usando o equipamento até o final da sua vida útil.
- No Rio de Janeiro, a nfs-e é obrigatória para todos os prestadores de serviços desde 2010, exceto para os optantes pelo Simples Nacional que prestam serviços sujeitos ao ISSQN fixo anual. A nfc-e é obrigatória para todos os estabelecimentos comerciais varejistas desde 2016, exceto para os que possuem ECF autorizado até 31 de dezembro de 2014, que podem continuar usando o equipamento até o final da sua vida útil.
- Em Minas Gerais, a nfs-e é obrigatória para todos os prestadores de serviços desde 2010, exceto para os optantes pelo Simples Nacional que prestam serviços sujeitos ao ISSQN fixo anual. A nfc-e é obrigatória para todos os estabelecimentos comerciais varejistas desde 2019, exceto para os que possuem ECF autorizado até 31 de dezembro de 2016, que podem continuar usando o equipamento até o final da sua vida útil.
Para saber mais sobre as obrigatoriedades da nfs-e e da nfc-e em cada estado, você pode consultar os sites das respectivas secretarias da fazenda e das prefeituras.
Confira no vídeo a seguir da explicação a respeito das exigências no RS em 2024 para comércios com venda de mercadorias de forma presencial.
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