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Negociação

Vendas por cartões de Crédito

O Titular do Crédito (Sacador/Credor) têm o direito de comercializar este recebível com empresas homologadas que prestam serviços de fomento mercantil.

Para atender nossos clientes, disponibilizamos a plataforma de antecipação de recebíveis. Nela o cliente têm total acesso aos seus recebíveis (todas bandeiras ou "maquinhas" registradas em seu estabelecimento).

O cliente pode escolher quais os pagamentos futuros de cartão de crédito quer antecipar (com taxas atrativas em comparação ao mercado), e a partir da anuência do cliente é feito o pagamento na conta do detentor do crédito.

Como realizar o processo de antecipações de Vendas por Cartões de Credito?

 

▶ Cliente, faz o acesso ao Portal de Antecipação.

▶ Cliente, seleciona as Unidade de Recebíveis que quer antecipar.

▶ Cliente, faz autenticação (assinatura eletrônica/digital) de transferência de Titularidade das Unidades de Recebíveis.

▶ É feita verificação da validade e autenticação das Unidades de Recebíveis.

▶ Após aprovação de imediato é efetuada a transferência do valor para a conta do cliente.

Sobre

Vendas por cartões de Crédito

A partir de junho de 2021 as Vendas por Cartões de Crédito tornaram-se ativos de crédito circulante (sem travas financeiras), sendo possível a comercialização deste ativo com qualquer empresa de fomento mercantil.

O aperfeiçoamento proposto pelo pelo Banco Central do Brasil ao Sistema de Pagamento Brasileiro, trouxe mais liberdade para o empresário em negociar taxas mais atrativas nas antecipações das Vendas por Cartões de Crédito. ( Resolução Nº 4.734Circular Nº 3.952 e a Resolução Nº 264)

 

Para melhor entendimento, estes pagamentos futuros são tidos como acumulados de recebíveis das parcelas das vendas, e são como "títulos de crédito" denominados de Unidade de Recebíveis (UR).

O Titular do Crédito, detém, em favor da Credenciadora ("maquininha" de cartão de crédito) créditos à receber pelas Vendas por Cartões de Crédito.

No meio desta transação financeira a Registradora, regulamentada pelo Banco Central do Brasil, fica responsável por registrar e atualizar (diariamente) a agenda dos recebimentos futuro (URs) ao Titular do Crédito.

Titular do Crédito / Sacador , emissor do título detentor do crédito.

▶ Registradora, responsável pelo registro e atualização da agenda de Unidade de Recebível (dados das operações).

▶ Credenciadora, responsável por comunicar a instituição financeira do sacado (cliente) a operação de pagamento, para que seja autorizado ou não o pagamento ao Sacador.

Cartões de crédito

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